Continua a existir uma elevada discrepância na União Europeia relativa aos direitos a férias pagas. Um estudo da Mercer Human Resource Consulting demonstrou que, quando conjugados, os dias de férias e os feriados nacionais podem diferir entre 28 a 39 dias, consoante o país de residência. Portugal ocupa o 6.º lugar.
A média de dias e feriados nacionais por toda a União Europeia é de 34 dias. O Reino Unido e a Holanda proporcionam 28 dias, enquanto a Irlanda estipula 29. No outro extremo, a Grécia, a Áustria e a Finlândia proporcionam o maior número de dias – 37, 38 e 39 dias respectivamente. Os números são baseados nos direitos legalmente estabelecidos para um funcionário que trabalhe cinco dias por semana, com 10 anos de serviço.
Ausências Anuais (Férias)
O número mínimo de dias de férias varia entre 20 a 25. Seis dos estados membros da União Europeia proporcionam apenas 20 dias, enquanto que sete outros estados estipulam 25 dias. Portugal e Espanha garantem 22. A média na União Europeia é de 23 dias.
«Apesar de ter havido movimentações para harmonizar as práticas de empregabilidade na Europa, ainda existe um enorme abismo entre o mínimo de férias pagas entre os diferentes estados membros», afirmou David Formosa, european partner da Mercer . «Em países onde os dias de férias são menores, é prática comum a entidade patronal dar dias extra como um benefício dos funcionários», adianta.
Feriados Nacionais
Por toda a União Europeia, cerca de 50 diferentes datas são consideradas nacionalmente como feriados nacionais, mas cerca de 30 destes dias são considerados por não mais de um ou dois estados membros. Esta situação regista-se para além dos muitos feriados regionais garantidos em certos estados.
«A abundância de diferentes feriados nacionais pode colocar um travão na coordenação de operações de negócio por toda a Europa», afirmou Formosa.
«Os feriados nacionais têm a sua origem na religião e na cultura local, e pode ser difícil alterar práticas que estão enraizadas tradicionalmente. Mas, à medida que nos tornamos mais numa comunidade pan-Europeia, pode existir uma pressão para uma aproximação mais harmoniosa».
Existem, igualmente, diversas variações na implementação local de práticas de emprego em termos de regulação dos feriados nacionais. Os cidadãos da União Europeia têm geralmente um direito instituído a feriados, com excepção da França, Suécia e Reino Unido. Apesar de ser uma prática comum proporcionar os feriados nestes países, a entidade patronal está no seu direito de requerer aos seus funcionários que trabalhem nesses dias, ou que os gozem como parte dos seus dias de férias anuais.
Licenças Especiais
Num número de estados membros, a entidade patronal é igualmente obrigada a nível legal a garantir uma licença especial para situações de casamento, morte de um cônjuge ou de um familiar próximo, por exemplo. «Mesmo onde não exista nenhuma imposição legal, é habitual que a entidade patronal proporcione uma licença adicional para circunstâncias especiais», explicou David Formosa.
Nota: Todos os dados de direitos a férias anuais são baseados no previsto pela lei após 10 anos de serviço, para um funcionário que trabalhe 5 dias por semana .
Comparação das licenças mínimas de dias e feriados previstos pela lei por toda a Europa
Os dados referem-se a um funcionário com 10 anos de serviço .
Fonte: report da Mercer European Employment Conditions
2003-08-19
http://www.mercerhr.com
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