3807 — APDSI avalia leis portuguesas na SI

Dec 13, 2005 | Conteúdos Em Português

APDSIA APDSI promoveu recentemente um ciclo de conferências dedicado à temática “Leis Portuguesas na Sociedade da Informação”, em parceria com o Gabinete de Estudos da Ordem dos Advogados. Durante três dias, juristas e outros peritos na matéria avaliaram a Lei da Criminalidade Informática, as Leis do Comérco Electrónico e a Lei do Direito Electrónico.

No que concerne a Lei da Criminalidade Informática, datada de 1991, os especialistas apontaram algumas lacunas que necessitam de ser revistas, como a descoordenação entre os regimes que estabelecem esta lei e o Código Penal, verificando-se discrepâncias na severidade das penas, na classificação da natureza dos crimes e na responsabilidade das pessoas colectivas, por exemplo. Existem, também, outros tipos de crime que se associam agora aos computadores, que não estão contemplados na norma legislativa, como os referentes à protecção de dados pessoais, os crimes contra o meio informático e os crimes de conteúdo, concluiu-se.

Opinião unânime foi a de que «a questão que necessitará de maior revisão é a matéria processual, ou seja, estipular como se busca e recolhe dados num PC , como se processa a intersecção de comunicações informáticas».

Perante esta realidade, a Convenção Europeia do Cibercrime, documento de 2003 que Portugal ainda não ratificou, poderá resolver algumas das lacunas da Lei da Criminalidade Informática, acredita o Conselheiro Lourenço Martins , que moderou o debate: «o Governo devia aproveitar a oportunidade [da ratificação] para fazer a revisão das leis em matéria da criminalidade informática, mas especialmente das leis processuais da criminalidade informática», sublinhou.

Quanto à Lei do Comércio Electrónico, e perante dados recentes do Instituto Nacional de Estatística que revelam que 88 por cento dos portugueses continua a preferir o comércio tradicional ao comércio electrónico, e que 48 por cento aponta como principais razões para evitar comprar em linha a insegurança e a falta de privacidade, há uma necessidade «absoluta» de assegurar a confiança dos consumidores na aquisição via electrónica, o que torna o capítulo da Contratação Electrónica da Lei do Comércio Electrónico fundamental.

Já no que concerne a Lei da Assinatura Digital, as críticas foram para a falta de formação dos funcionários judiciais na utilização dos programas de correio electrónico e sobre a legislação dos procedimentos nesta matéria. A adopção da Factura Electrónica, ainda que resulte mais da imposição de uma directiva europeia do que de uma «vontade voluntária pelas suas vantagens», continua a ser vista como um factor incontornável de redução de custos. Durante o debate da APDSI, Alexandre Fonseca, da Aliança Digital, apelou ao desenvolvimento de um conjunto de recomendações que possa auxiliar os empresários portugueses a avançar com o processo de implementação da factura electrónica.

O direito de autor «tem de abandonar a concepção redutora que o caracteriza actualmente, centrada no binómio autor/infractor, e passar a incluir o consumidor no centro das suas atenções», sugeriu, no terceiro dia do ciclo de conferências “Leis Portuguesas na Sociedade da Informação” Manuel Oehen Mendes .

O moderador desta última sessão considera que o Direito de Autor do século XXI tem de ser «um instrumento ao serviço do que pode o consumidor fazer com as obras protegidas e não apenas um conjunto de proibições legais acerca do que não se pode fazer com elas, o que tem acontecido até agora». Para tanto, será indispensável estabelecer um quadro legal preciso sobre o que está e o que não está protegido pelo Direito de Autor e sobre quais as práticas permitidas e quais as proibidas ao consumidor sem a autorização do titular do direito, explicou.

No final de três dias de debate, Simões Monteiro, da APDSI, encerrou o evento com uma proposta de prolongamento do debate sobre estas matérias, através de um ciclo de conferências mensais. Se o projecto avançar, os nomes de domínio, a protecção de dados pessoais, a privacidade e a informatização serão alguns dos temas inerentes à Sociedade de Informação que a APDSI levará à discussão em conjunto com a Ordem dos Advogados .

2005-12-13

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