1517 — O CECED exorta a implementação prudente de regras de detritos eléctricos

Dec 19, 2002 | Conteúdos Em Português

Bruxelas, 18 de Dezembro de 2002 – Os fabricantes europeus de equipamento doméstico têm dado às instituições europeias indicações importantes sobre algumas escolhas sensíveis efectuadas no seu pacote final de regras de tratamento dos equipamentos eléctricos e electrónicos em fim de vida útil. Mas são inequívocos ao sublinharem a enorme responsabilidade que a legislação impõe aos produtores, acrescentando ainda outro elemento importante à base de custo na Europa. A directiva sobre os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos vai impor aos produtos a nova obrigação de recuperarem e reciclarem o equipamento usado.

A directiva foi hoje adoptada pelo Parlamento Europeu após mais de três anos de intenso debate nas instituições da UE (com o contributo de vários outros interessados ao longo do percurso). A indústria de electrodomésticos será a mais afectada pelas novas regras. Cerca de metade de todos os equipamentos eléctricos e electrónicos hoje utilizados – e destinados a serem resíduos amanhã – é constituída por equipamentos domésticos. Os custos acrescentados traduzir-se-ão inevitavelmente em preços mais elevados para os consumidores. Todavia, os fabricantes são unânimes em reconhecer que o pacote final encontrou um equilíbrio entre a promoção de melhor protecção do ambiente e a criação de mecanismos a explorar para tratar o problema dos resíduos.

Mas há uma condição:
– é essencial que os governos dos Estados-Membros da União Europeia respeitem agora o delicado equilíbrio criado na última ronda de negociações a nível da UE ao transporem a directiva na legislação e práticas nacionais.

É crucial os Ministros e membros do Parlamento Europeu terem decidido que os custos de reciclagem do volume de resíduos de equipamentos já utilizados nas nossas casas (o chamado resíduo histórico), em toda a Europa, sejam comunicados aos consumidores de maneira transparente e visível nos pontos de venda.

Especificar o custo de gestão dos resíduos no ponto de venda aos consumidores e facturá-los separadamente através da cadeia de distribuição provou ser uma maneira muito eficaz de financiar a gestão dos resíduos do passado, tanto nos Países Baixos como na Bélgica,” disse Burkhard Rethmann da BSH Bosch und Siemens Hausegerät e Presidente de uma Task Force do CECED, que seguiu de perto as negociações sobre detritos eléctricos da UE. “A visibilidade deste custo tem sido um instrumento vital na sensibilização dos consumidores para a necessidade de devolver o equipamento em fim de vida útil – no fim de contas, eles já pagaram a sua reciclagem”.

O CECED afirmou sempre que os produtores, o sector comercial e as autoridades governamentais devem trabalhar juntos no desenvolvimento prático de soluções de baixo custo, embora os consumidores tenham de desempenhar igualmente o seu papel, devolvendo os resíduos para reciclagem.

Tanta coisa para os resíduos do passado, e para o futuro? É também importante que os produtores tomem medidas para reciclar os produtos produzidos no futuro, quando estes se tornarem eventualmente resíduos. Cada produtor será responsável pelos custos de reciclagem dos seus próprios produtos – responsabilidade individual do produtor. Isto é essencial para garantir um dos objectivos principais da directiva, isto é, incentivar os produtores a melhorarem a concepção dos seus produtos. Esta obrigação será universal e não haverá lugar para infractores, mas, mais uma vez, cabe aos Estados-Membros aplicar e controlar eficazmente as novas regras.

“Se os governos a implementarem adequadamente, esta directiva constituirá um mecanismo de garantia que impedirá os fabricantes ou importadores de se demitirem, intencional ou involuntariamente, da sua responsabilidade de recuperação e reciclagem,” disse Luigi Meli, Director-Geral do CECED. “É vital agir em pé de igualdade. Os fabricantes não devem ser forçados a pagar pelos resíduos dos outros”.

A Task Force “Fim-de-Vida Útil” do CECED tem trabalhado nestes últimos 10 anos na promoção de soluções políticas eficazes em matéria de resíduos de electrodomésticos. É com satisfação que as empresas participantes vêem os responsáveis políticos a terem em conta abordagens inovadoras e de sucesso já tomadas pela indústria de electrodomésticos juntamente com sectores aliados na elaboração de esquemas de tratamento das enormes quantidades de resíduos existentes. Já são aplicados esquemas de recuperação e de reciclagem que criam novas competências todos os dias no desafio de tratamento dos resíduos. Este “know-how” pode ser partilhado com a indústria e as autoridades de outros Estados-Membros na execução da directiva.

Notas complementares aos Editores

Sobre financiamento e responsabilidade do produtor…

A directiva dá prioridade à responsabilidade individual do produtor pelos produtos vendidos após Setembro de 2005, considerando que cada produtor é responsável pelo financiamento da reciclagem dos seus próprios produtos. São autorizados esquemas colectivos para execução da obrigação individual. Isto introduz a flexibilidade indispensável para assegurar, na prática, o desenvolvimento de soluções realizáveis para tratamento da enorme variedade de categorias de produtos abrangidos. A legislação proposta, que terá de ser aplicada pelos Estados-Membros, cobre tudo, desde lâmpadas, mini-calculadoras até aos abre-latas eléctricos, à máquina de barbear ou ao telemóvel, passando por sistemas HI-FI, um computador, uma televisão, ou um frigorífico, uma máquina de lavar roupa ou um fogão eléctrico.

Sobre os infractores…

Os Estados-Membros devem assegurar que cada produtor forneça garantias financeiras adequadas para reciclar os seus produtos vendidos após Setembro de 2005, que estão sob sua responsabilidade individual. Isto vai acabar com os “infractores” no futuro, porque TODO AQUELE que coloque um produto eléctrico ou electrónico no mercado terá de dar previamente provas de poder suportar os custos de recuperação e de tratamento, quando esse produto chegar ao fim de vida útil.

Sobre os custos…

Para os produtos vendidos no futuro, o custo de gestão dos resíduos fará parte do seu preço global. Mas o custo de gestão dos chamados resíduos históricos (produtos vendidos antes de Setembro de 2005) poderá ser totalmente transparente no ponto de venda quando o consumidor compra uma nova peça de equipamento. Isto será possível até 2011 para a maioria dos produtos e até 2013 para electrodomésticos grandes com ciclos de vida mais longos. Isto é por vezes referido como uma “taxa visível”.

Sobre os objectivos de recolha…

O objectivo de recolha de 4 quilogramas per capite de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) proposto pelo Parlamento é ambicioso e alguns Estados-Membros podem encontrar dificuldades em alcançá-lo.

Sobre os objectivos de reciclagem…

Os objectivos de reciclagem propostos são muito elevados e resta saber se, na prática, é possível alcança-los e medi-los.

Sobre a recolha…

Na maioria dos países da UE, os consumidores pagam taxas locais para os serviços de recolha de resíduos, entre os quais os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE). A menos que haja uma redução das taxas locais, a maioria dos consumidores espera que as autoridades locais prestem esse serviço de recolha. Com a chegada da directiva sobre resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, as autoridades locais deixaram de ter de pagar o tratamento e a eliminação segura dos REEE, dado isso ser efectuado pelos produtores.

A directiva prevê que as autoridades locais continuem a desempenhar um papel vital na recolha do equipamento doméstico em fim de vida útil. Os consumidores poderão igualmente devolver os aparelhos velhos aos retalhistas quando compram um artigo de substituição. A indústria procura trabalhar com os dois a fim de garantir que a recuperação nestes “pontos de recolha” funcione correctamente, minimize o fardo das partes envolvidas e maximize os volumes reciclados.

Sobre o cumprimento…

É necessário que os Estados-Membros se certifiquem da boa implementação e controlo da legislação, que não haja infractores e que seja preservada uma concorrência leal. Os produtores esperam poder trabalhar com as autoridades nacionais para se certificarem que estes objectivos são plenamente respeitados.

O cumprimento é vital para a segunda directiva sobre substância perigosas adoptada ao mesmo tempo. As autoridades devem garantir que os produtos lançados no mercado após 1 de Julho de 2006 não contenham substâncias proibidas, como por exemplo, chumbo.

Sobre quem é considerado produtor…

Entende-se por produtor o fabricante que produz e vende produtos com o seu próprio nome, uma entidade que revende produtos com a sua própria marca, ou um importador ou exportador num Estado-Membro. Isto significa, por exemplo, que, na União Europeia, os fabricantes e importadores têm o mesmo estatuto no âmbito da directiva.

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