1837 — Nova plataforma de Votação Electrónica Multicert

Mar 20, 2003 | Conteúdos Em Português

Logo MulticertA Multicert realizou no dia 18 uma conferência de imprensa de apresentação da nova plataforma de Votação Electrónica, que permite o recurso ao voto ia Internet como meio suplementar do exercício do direito de voto. Esta plataforma será utilizada pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI), já no próximo dia 10 de Abril, data das eleições para os Corpos Gerentes e delegados aos Congressos do SBSI e UGT.

A apresentação conjunta da Multicert e do SBSI, que teve lugar nas instalações do SAMS, em Lisboa, contou com a presença de Francisco Velez Roxo e José Pina Miranda, respectivamente presidente do Conselho de Administração e director-geral da Multicert. A SBSI, cujos Estatutos foram revistos, passando a contemplar a hipótese do recurso ao voto electrónico em actos eleitorais e referendários, fez-se representar por Delmiro Carreira, presidente da direcção e Rui Santos, presidente da Mesa Coordenadora dos Orgãos Deliberativos Centrais do SBSI.

A plataforma de Votação Electrónica desenvolvida pela Multicert disponibiliza uma aplicação de votação acessível via browser Web , destinando-se particularmente a eleições cujos eleitores estejam dispersos geograficamente.

O sistema foi apresentado pela Multicert como uma das primeiras plataformas de votação via Internet completa, a nível mundial, constituindo «um meio seguro e cómodo de voto», assegurou José Pina Miranda. Além disso, esta tecnologia constitui um instrumento suplementar de voto «que poderá trazer grandes benefícios em termos de combate aos elevados níveis de abstenção actuais, diminuindo também os custos logísticos necessários para manter em funcionamento várias Assembleias de voto», na opinião de Velez Roxo .

Como salientou Delmiro Carreira, esta proposta «serve o objectivo de facilitar o direito de votar e, simultaneamente, garante o secretismo do voto». A Multicert introduziu «as melhores práticas de segurança» nesta plataforma, que garante a autenticação do votante, o seu anonimato, a confidencialidade e integridade dos dados e votos, a auditabilidade da votação e da plataforma, logs do sistema e integridade da plataforma.

2003-03-20


 

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