3395 — Voto Electrónico não vinculativo nas Legislativas

Feb 1, 2005 | Conteúdos Em Português

Voto Electrónico - Legislativas 2005Portugal reforça nas eleições legislativas de 20 de Fevereiro a sua aposta no Voto Electrónico, que por enquanto tem carácter não vinculativo, ao contrário do que sucede em vários países desenvolvidos. A iniciativa da UMIC, em parceria com o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Ministério da Administração Interna, dará origem a projectos piloto de votação, de modo presencial em cinco freguesias e de modo não presencial para os emigrantes portugueses.

A iniciativa do Voto Electrónico visa principalmente «permitir o aumento da participação cívica dos eleitores, bem como tornar todo o processo de voto mais célere e eficaz».

Após o sucesso da experiência anterior, onde cerca de 9.500 eleitores de nove freguesias votaram electronicamente para o Parlamento Europeu, a UMIC decidiu alargar a sua esfera de incidência e para estas eleições legislativas vai apostar, sem qualquer carácter vinculativo, no voto não presencial.

O voto presencial, já testado em 2004, vai manter-se nas freguesias onde irão votar o Presidente da República e os líderes dos partidos com assento parlamentar: Conceição, Coração de Jesus, Santa Iria da Azóia, Santos-o-Velho e S. Sebastião da Pedreira. As freguesias seleccionadas abrangem cerca de 40 mil eleitores.

No voto electrónico presencial, os eleitores, depois de procederem ao voto tradicional, são convidados a identificarem-se numa mesa de voto onde é efectuada a validação do eleitor por via electrónica (baseada na tecnologia Multicert/PT). Após a autenticação, os eleitores poderão exercer o seu direito de voto em urnas electrónicas (Hyndra e Unissys ) localizadas na assembleia de voto.

O voto não presencial, destinado aos emigrantes portugueses, «não invalida o voto oficial a ser feito dentro dos moldes habituais previstos na lei. No entanto, a necessidade de combater a abstenção e facilitar o processo eleitoral leva a que seja lançado este desafio do voto electrónico», segundo o Portal do Cidadão .

O processo será simples e sem qualquer risco de perda de anonimato: primeiro o eleitor recebe uma carta com um código de utilizador. Este código é gerado automaticamente com base em elementos únicos de identificação. Depois, após aceder ao site Voto Electrónico , deverá introduzir o código, o número de eleitor e um elemento pessoal aleatório. Após este processo de identificação, o eleitor fica apto a exercer o seu direito de voto.

A título de segurança e explicação, após a submissão do voto irá aparecer uma mensagem a alertar para o facto de este ter sido um voto experimental e que deverá proceder ao voto pelo meio tradicional.

No final do processo o voto será depositado numa base de dados certificada digitalmente e que só poderá ser aberta por cinco membros autorizados, designados por cada um dos partidos com assento parlamentar, e com o aval da Comissão Nacional de Eleições e da Comissão Nacional de Protecção de Dados .

A iniciativa incluirá os dois círculos de eleitores internacionais existentes: círculo da Europa (75.764 eleitores) e fora da Europa (72.395 eleitores).

Para aceder a informação detalhada sobre este projecto, consulte o Link.

 

2005-02-01

Centro de Informação-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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