O regime jurídico da transparência nos CTR foi originalmente definido pelo art. 9.º do DL 134/2009, sendo concretizado pelas regras do registo do histórico do atendimento e da gravação das chamadas.
O art. 9.º do DL 134/2009 foi, contudo, revogado pelo art. 92.º do DL 72-A/2010, tendo apenas estado em vigor entre o dia 29 de Novembro e o dia 31 de Dezembro de 2009.
Apesar de revogado, seria importante conhecer o quadro jurídico originalmente definido pelo art. 9.º do DL 134/2009, quer porque esteve em vigor durante um curto período de tempo quer, sobretudo, porque permite enquadrar historicamente a importância prática do registo do histórico do atendimento e da gravação das chamadas e compreender as limitações ou lacunas do regime jurídico vigente.
Não existindo actualmente um regime jurídico específico no ordenamento jurídico português para a problemática do registo do histórico do atendimento e para a problemática da gravação de chamadas, aplicando-se o regime geral de protecção de dados estabelecido pela LPD e legislação complementar, o enquadramento e a análise autónoma do tema extrapola o âmbito desta investigação, sublinhando-se, porém, a importância prática que assumem estas problemáticas no âmbito das relações estabelecidas nos CTR entre profissionais e consumidores ou utentes[efn_note]Por limitação de caracteres e opção do autor, face à revogação do regime jurídico, a problemática da transparência nos CTR não é desenvolvida na investigação – sobre o tema, cfr. (Melo, 2016f).[/efn_note].