Notícias – Actualidade
(VI) Definições legais e conceitos
O DL 134/2009 estabelece oito definições legais e utiliza dez conceitos fundamentais para a delimitação do objecto e âmbito de aplicação do respectivo regime jurídico. Definições legais No âmbito do DL 134/2009 é importante conhecer as definições de “centro...
(V) Âmbito de aplicação do DL 134/2009
O âmbito de aplicação do DL 134/2009 é definido no art. 2.º, estabelecendo a sua aplicação ao universo de profissionais e de prestadores de serviços essenciais. Aplicação ao universo de profissionais Nos termos do art. 2.º-1, o “decreto-lei aplica-se a todos os...
(IV) Objecto do regime jurídico dos Centros Telefónicos de Relacionamento
Nos termos do art. 1º, o DL 134/2009 estabelece o “regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento”. Os conceitos de “prestador do serviço”, de “consumidor”,...
(III) Motivação do Regime Jurídico dos Centros Telefónicos de Relacionamento (RJCTR)
Apesar de não ser possível obter a partir do preâmbulo do DL 134/2009 ajuda para a compreensão da sua estrutura normativa, face ao seu carácter lacónico, é possível encontrar três ideias fundamentais de motivação do RJCTR: a importância dos meios não presenciais de...
(II) Regime Jurídico dos Centros Telefónicos de Relacionamento (Enquadramento Histórico)
Enquadramento histórico do regime jurídico dos CTR Regime do DL 134/2009, de 2 de Junho, alterado pelo DL 72-A/2010, de 18 de Junho O regime jurídico dos CTR em Portugal foi definido pela primeira vez através do DL 134/2009, de 2 de Junho. Com uma “vacatio legis” de...