Notícias – Actualidade
(XI) Regras específicas de contacto ou emissão de chamadas
O art. 7.º estabelece três regras para o serviço de emissão de chamadas pelo profissional para o consumidor ou utente. Limitação dos horários para emissão de chamadas Nos termos do art. 7.º-1, as “chamadas telefónicas dirigidas aos consumidores ou aos utentes...
(X) Regras específicas dos menus electrónicos
Disponibilização do menu electrónico imediatamente após o atendimento Nos termos do art. 6.º-3, “existindo menu electrónico, este é disponibilizado imediatamente após o atendimento, contando-se o período de espera em linha previsto no número anterior a partir da...
(IX) Regras específicas de atendimento e recepção de chamadas
Articulação do atendimento automático com o atendimento personalizadoct A lei estabelece um princípio geral de articulação do atendimento automático com o atendimento personalizado, determinando a existência obrigatória de atendimento personalizado e possibilitando a...
(VIII) Regras gerais de funcionamento
Exclusividade dos números de telefone Nos termos da primeira parte do art. 4.º-1, o “serviço do centro telefónico de relacionamento deve ser prestado através de um ou mais números de telefone exclusivos para acesso dos consumidores ou dos utentes (…)”,...
(VII) Princípios ou deveres gerais de conduta e ónus da prova
Nos arts. 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do DL 134/2009 são estabelecidos os princípios e as regras jurídicas específicas da actividade dos CTR, sendo possível identificar vários princípios ou deveres gerais e regras jurídicas especiais, passíveis de uma classificação...